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Entra em vigor lei que proíbe uso de cigarros e vapes em ambientes coletivos no Piauí

A proibição vale também para ambientes abertos e que tenham divisórias, onde haja permanência ou circulação de pessoas.

24/08/2023 às 14h27
Por: Felipe Rosal
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 Entra em vigor lei que proíbe uso de cigarros e vapes em ambientes coletivos no Piauí

Entrou em vigor no Piauí, nesta quarta-feira (23), a lei que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, cigarros eletrônicos (vapes) ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo, como locais de trabalho, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, entre outros.

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A proibição vale também para ambientes abertos e que tenham divisórias, onde haja permanência ou circulação de pessoas. Caso o empresário responsável pelo estabelecimento não tome as providências necessárias, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 56 da lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, entre elas multas, podendo chegar até em cassação do alvará de funcionamento.

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A legislação determina que deverá ser afixado aviso da proibição, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor.

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Ainda de acordo com a lei, de autoria do deputado Gessivaldo Isaías, o responsável pelos estabelecimentos deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição nela contida, bem como sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta coibida, de imediata retirada do local, se necessário mediante o auxílio de força policial.

A lei diz que qualquer pessoa poderá relatar ao órgão de vigilância sanitária ou de defesa do consumidor da respectiva área de atuação, caso flagre o descumprimento da lei.

Apesar da proibição, a lei tem exceções, como instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista; vias públicas e espaços ao ar livre; residências e estabelecimentos exclusivamente destinados ao consumo no próprio local de cigarros ou de qualquer outro produto fumígeno, desde que essa condição esteja anunciada, de forma clara, na respectiva entrada.

Nos locais indicados para o fumo, deverão ser adotadas condições de isolamento, ventilação ou exaustão do ar que impeçam a contaminação de ambientes protegidos por esta lei.

O início da aplicação das penalidades será precedido de ampla campanha educativa, realizada pelo Governo do Estado nos meios de comunicação, como jornais, revistas, rádio e televisão, para esclarecimento sobre os deveres, proibições e sanções impostos por esta lei, além da nocividade do fumo à saúde.

A lei indica ainda que o Poder Executivo poderá disponibilizar em toda a rede de saúde pública do Estado, assistência terapêutica e medicamentos antitabagismo para os fumantes que queiram parar de fumar.

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