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Dupla de caminhoneiros é presa pela PRF por uso de documentação falsa em Bom Jesus (PI)

As documentações apresentadas pelos condutores continham informações inautênticas referentes ao peso, comprimento e capacidade de carga dos veículos.

13/09/2023 às 11h24
Por: Redação
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 Dupla de caminhoneiros é presa pela PRF por uso de documentação falsa em Bom Jesus (PI)

Na tarde de ontem (12), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu, simultaneamente, dois homens por uso de documento falso. O flagrante foi registrado na BR 135, em Bom Jesus (PI), quando os dois condutores, que transitavam seguidamente, foram interceptados durante fiscalização. 

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Em um primeiro momento, os policiais abordaram um caminhão com semirreboque, que era conduzido por um homem de 40 anos. Dando início aos procedimentos, a equipe solicitou a apresentação dos documentos exigidos para Combinação de Veículos de Carga (CVC). Seguidamente, o condutor entregou uma Autorização Especial de Trânsito (AET), que constava dados e informações referentes ao comprimento e peso do veículo. 

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No entanto, ao realizarem a medição do veículo, os agentes observaram que as informações presentes no documento não condiziam com a averiguação. Após uma minuciosa análise, a equipe constatou, de fato, a inexatidão dos dados inseridos no documento. 

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Em seguida, minutos após a primeira abordagem, a equipe deu ordem de parada ao condutor de um segundo caminhão com semirreboque. Solicitadas as documentações necessárias, o caminhoneiro, com idade de 42 anos, apresentou uma Autorização Especial de Trânsito aos agentes. Novamente, os policiais verificaram que as informações do documento não condiziam com a medição feita pela equipe. Posteriormente, também constatou-se a inveracidade da documentação. 

As documentações apresentadas por ambos os condutores continham informações inautênticas referentes ao peso, comprimento e capacidade de carga dos veículos. Com essa documentação, eles tentavam carregar mais peso do que o permitido em Lei, o que pode danificar a via, gerar acidentes de trânsito, dentre outros. Essas, possivelmente, foram geradas na tentativa de ludibriar as fiscalizações. 

Os dois homens foram detidos e encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Bom Jesus. 

Previsto no Art. 304 da Lei: 2.848/1940, do Código Penal, o uso de documento falso ou quaisquer outros papéis falsificados ou alterados é considerado crime.

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