A Justiça Federal condenou um fazendeiro, por invasão de uma área destinada à comunidade quilombola Melancias, localizada no município de Gilbués, na região Sul do Piauí. A decisão foi tomada após denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que também acionou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Instituto de Terras do Piauí (Interpi) para que realizassem ações para a regularização fundiária do respectivo território.
Na ação civil pública, o MPF argumentou que a população da comunidade tradicional de Melancias vem sofrendo uma série de violações de seus direitos, principalmente no que se refere ao direito ao uso equilibrado dos seus recursos naturais. Com base em um inquérito e boletins de ocorrência, o órgão apontou que o fazendeiro estava, de forma reiterada, se apossando daquelas terras e inviabilizando seu uso para o cultivo de gêneros de subsistência, criação de gado e prática de extrativismo.
Além disso, o MPF denunciou que o empresário estaria desmatando, destruindo cercas, divisas, ameaçando e coagindo a população local para que esta abandonasse suas terras, o que motivou o pedido para que fosse determinada a suspensão imediata dessas atividades e de qualquer ato que representasse perturbação da posse tradicional exercida pela comunidade Melancias, tanto pelo fazendeiro como por qualquer pessoa a seu serviço.
Na sentença, a Justiça Federal reconheceu as providências adotadas pelo Interpi e condenou o fazendeiro a cessar atos de desmatamento, destruição ou construção naquele território, além de proibir qualquer ato que represente perturbação da posse tradicional da comunidade Melancias. Na decisão, o agroempresário é obrigado a desocupar a área no prazo de 60 dias, com a devida remoção de semoventes (animais) de sua propriedade.
Já o Incra, foi condenado a instaurar, de ofício, procedimento administrativo visando identificar e reconhecer a comunidade Melancia como tradicionalmente ocupada por remanescente de quilombolas, conferindo aos integrantes da comunidade seus respectivos Títulos de Domínio e fixando prazo de 12 meses para a conclusão do procedimento.
A fim de viabilizar o cumprimento da desocupação da área, foi determinada a expedição, com urgência, de mandado de intimação ao fazendeiro réu, devendo o oficial de justiça intimá-lo para cumprimento voluntário no prazo de 60 dias. Após expirado o prazo citado e na constatação de descumprimento da sentença, certificar o ocorrido, hipótese em que deverá ser expedido Mandado de Desocupação Forçada daqueles que se opuserem, podendo o oficial de justiça responsável, se for o caso, solicitar apoio policial.
Por fim, na hipótese de resistência de cumprir espontaneamente a ordem exarada, ordenou-se que se comunicasse a decisão ao Ministério da Justiça, para que, sendo o caso, fosse empregada a Força Nacional de Segurança na restauração da ordem pública naquela região.
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