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A cada quatro horas, um condutor é flagrado pela PRF dirigindo sob o Efeito de Álcool nas rodovias federais piauienses

Esses dados fazem parte do monitoramento que a instituição vem fazendo ao longo do ano com relação ao cometimento desse tipo de crime. Além disso, 183 pessoas foram presas em 2024 no Piauí.

25/09/2024 às 09h09
Por: Felipe Rosal
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A cada quatro horas, um condutor é flagrado pela PRF dirigindo sob o Efeito de Álcool nas rodovias federais piauienses

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) identificou que em 2024, 1471 pessoas foram flagradas dirigindo sob o efeito de álcool nas rodovias federais piauienses. Isso significa que a cada quatro horas um condutor é flagrado nessa situação. Ao todo, já são 183 pessoas presas pelo cometimento desse tipo de crime. Com relação à realização de testes de alcoolemia, a PRF/PI está intensificando a fiscalização com o aumento da realização de procedimentos, totalizando 61.897 testes.

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Todos esses indicadores fazem parte do monitoramento realizado pela instituição sobre fiscalização de alcoolemia no estado durante o ano realizada pela PRF nas rodovias federais piauienses.

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Esses índices refletem a imprudência de parte dos condutores em insistir nessa prática criminosa. A PRF intensificou as ações voltadas ao combate a este tipo de crime, principalmente com o intuito de reduzir os índices de sinistralidade.

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O QUE A LEGISLAÇÃO DIZ A RESPEITO?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o condutor que for flagrado dirigindo sob o efeito de álcool, será autuado em R$ 2.934,70, sete pontos na CNH e poderá ter seu direito de dirigir suspenso. Se for configurado o crime de trânsito, ele será preso e encaminhado à polícia judiciária local. Se o condutor for flagrado novamente em menos de 12 meses, será autuado no valor de R$ 5.869,40 além de todas as sanções administrativas.

Conforme a Lei Nº 13.546/17, atualização ao CTB que trata dos crimes cometidos na direção de veículos automotores, o condutor que estiver sob o efeito de álcool e causar acidente que resulta em lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, terá sua pena privativa de liberdade em reclusão de dois a cinco anos e de cinco a oito anos em caso de homicídio culposo na direção de veículo automotor.

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