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Mais de 1,1 milhão de MEIs podem ser excluídos do Simples Nacional por causa de dívidas, alerta Receita

Empresários notificados pelo órgão precisam regularizar os débitos em até 30 dias para evitar a exclusão; veja como fazer.

23/10/2024 às 09h25
Por: Felipe Rosal
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Mais de 1,1 milhão de MEIs podem ser excluídos do Simples Nacional por causa de dívidas, alerta Receita

Mais de 1,8 milhão de empresas do Simples Nacional foram notificadas pela Receita Federal para regularizar suas dívidas com o órgão, sob o risco de serem excluídas do regime simplificado de pagamento de impostos a partir de janeiro.

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Segundo a Receita Federal, são 1.121.419 Microempreendedores Individuais (MEIs) e 754.915 microempresas e empresas de pequeno porte com um valor significativo pendente de regularização. Juntas, as dívidas somam R$ 26,7 bilhões.

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As notificações foram feitas por meio do envio de um termo de exclusão do Simples Nacional, pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro.

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Quem recebeu o termo precisa pagar as dívidas, à vista ou de forma parcelada, em até 30 dias a partir da visualização do documento. (leia mais abaixo)

Já se o empreendedor quiser contestar o termo precisa enviar o pedido ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, por meio de protocolo via internet.

Como regularizar as dívidas?

 

A empresa deverá pagar todas as dívidas listadas no Relatório de Pendências, que acompanha o termo de exclusão enviado pela Receita Federal.

➡️ Os documentos podem ser acessados pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC.

A Receita Federal vai considerar que o contribuinte leu o comunicado no momento em que ele acessar o termo. Mas, se ele não tiver visto a notificação dentro de 45 dias, o prazo para pagamento começa a contar automaticamente.

Se o empreendedor pagar as dívidas em até 30 dias, o termo de exclusão será cancelado, não sendo necessário comparecer em uma unidade da Receita Federal ou realizar qualquer outro procedimento.

Se os débitos não forem pagos em sua totalidade, a empresa vai ser excluída do Simples Nacional a partir do dia 1º de janeiro de 2025. Os MEIs também serão desenquadrados do SIMEI.

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