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Caixa libera saque do FGTS por calamidade após fortes chuvas no Sul do Piauí; saiba quem pode solicitar

O prazo para sacar os valores de até R$ 6,2 mil vai até 27 de abril deste ano. As chuvas do início de janeiro alagaram casas, danificaram ruas e até fizeram a cabeceira de uma ponte ceder em duas cidades do estado.

29/01/2025 às 09h00
Por: Felipe Rosal
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Caixa libera saque do FGTS por calamidade após fortes chuvas no Sul do Piauí; saiba quem pode solicitar

A liberação do saque pode ser solicitada por meio do aplicativo FGTS, disponível para download gratuito nas plataformas digitais e compatível com Android e iOS. Não é necessário comparecer a uma agência física.

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Para retirar o dinheiro, é preciso ter saldo na conta do FGTS e não ter feito saque pelo mesmo motivo em um período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$  6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.

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"Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo", informou o banco.

 

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Chuvas no Sul do Piauí

 

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O trecho da rodovia PI-238 está interditado totalmente desde 15 de janeiro e continua em obras, segundo o Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí (DER-PI). Apesar de ser o único caminho pavimentado para entrar no município, há uma rota alternativa por meio de uma rodovia estadual não pavimentada.

Cabeceira de ponte desaba devido à força da água de rio no interior do Piauí — Foto: Reprodução/TV Clube

 

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Saiba como solicitar o saque FGTS

 

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  1. Baixe o aplicativo FGTS e insira as informações de cadastro. Selecione a opção “Solicitar seu saque 100% digital" ou vá no menu inferior “Saques" e selecione “Solicitar saque";
  2. Clique em “Calamidade pública", informe o nome do município e o selecione na lista. Depois, escolha o tipo do comprovante de endereço e digite o CEP e número da residência;
  3. Encaminhe os seguintes documentos: foto de documento de identidade e comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade; 
  4. Selecione a opção para creditar o valor em conta Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou outro banco e envie a solicitação.

 

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Documentação necessária

 

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Para a carteira de identidade, a Caixa orienta o envio da frente e do verso do documento. O banco também aceita carteira de habilitação e passaporte.

É preciso também fazer uma selfie (foto do rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto.

O comprovante de residência em nome do trabalhador pode ser uma conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito ou outros. Deve ser emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.

Caso não tenha comprovante de residência, o morador deve apresentar uma declaração do município atestando que reside na área afetada. Também é possível apresentar uma declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP.

Se o comprovante de residência estiver em nome do cônjuge ou companheiro(a), a Caixa aceita a certidão de casamento ou escritura pública de união estável.

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