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Decisão inédita no Piauí garante auxílio-aluguel a vítima de violência doméstica

Na decisão, o juiz Georges Cobiniano Sousa de Melo atende a um pedido Ministério Público do Piauí (MPPI) e determina que o município garanta o benefício pelo período de seis meses. 

14/02/2025 às 15h24
Por: Felipe Rosal
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Decisão inédita no Piauí garante auxílio-aluguel a vítima de violência doméstica

1ª Vara da Comarca de Simplício Mendes determinou a concessão de auxílio-aluguel, como medida protetiva de urgência, para uma mulher vítima de violência doméstica. Na decisão, o juiz Georges Cobiniano Sousa de Melo atende a um pedido Ministério Público do Piauí (MPPI) e determina que o município garanta o benefício pelo período de seis meses. 

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A medida se baseia em uma alteração na Lei Maria da Penha, que incluiu o auxílio-aluguel com o objetivo de garantir proteção e autonomia a mulheres em situação de violência, especialmente àquelas que dependem financeiramente dos agressores, como é o caso da vítima de Simplício Mendes, que afirmou ser economicamente dependente do companheiro, que custeava o aluguel da residência onde morava.

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O promotor de Justiça Vinícius Nunes de Paula, titular da Promotoria de Simplício Mendes, destacou que o benefício pode ajudar a romper o ciclo de violência.

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“Muitas mulheres permanecem em relacionamentos abusivos por falta de condições financeiras para se afastar dos agressores. O auxílio-aluguel é essencial para que essas vítimas possam reconstruir suas vidas de forma independente e segura”, afirmou.

A decisão judicial determina que o município disponibilize o benefício em até 15 dias, utilizando recursos previstos na legislação. A vítima deverá ser cadastrada na Secretaria Municipal de Assistência Social, responsável pelo acompanhamento da medida.

De acordo com o MPPI, esta é a primeira vez que o auxílio-aluguel é concedido no estado, representando um avanço na proteção às mulheres em situação de violência doméstica. A decisão também segue recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a integração de órgãos da rede de proteção à mulher, como o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e a Secretaria Municipal de Assistência Social.

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