Valmir Feitosa dos Santos, de 34 anos, acusado de assassinar a ex-companheira Liana Linhares Lopes, de 28 anos, com 21 facadas no dia 27 de novembro de 2023, foi julgado nesta quinta-feira (20). O julgamento foi realizado na sede da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri.
O Juri acolheu as teses da acusação e condenou Valmir pelo crime de homicídio qualificado, com as qualificadoras de:
O Júri não acolheu a tese da defesa, de que Valmir teria cometido um crime privilegiado (motivado por relevante valor moral, na tentativa de reaver o laço familiar com a vítima).
Liana Linhares foi assassinada a golpes de faca, dentro de casa, diante de uma de suas filhas, uma menina que tinha 11 anos na época. Liana deixou três filhas, de 6, 8 e 13 anos.
Sandriele Sousa Vasconcelos, cunhada de Liana e testemunha de acusação, destacou durante o julgamento que Liana decidiu terminar o relacionamento pelo ciúme excessivo e abuso de drogas por parte de Valmir.
Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Piauí (MPPI), Valmir e Liana mantiveram um relacionamento por pelo menos 13 anos, que resultou em três filhos.
Relatos de testemunhas apontaram que durante o relacionamento Valmir envolveu a vítima em um ciclo de violência, de diversas formas.
Ainda segundo a denúncia, Liana foi atacada dentro de casa, no bairro Parque Vitória, Zona Sul de Teresina, com uma faca de cozinha, por volta das 22h.
No momento das facadas, a mulher gritou pelo irmão, que ao chegar no local se deparou com Liana já ensanguentada e uma das filhas do casal, de 11 anos, tentando segurar o pai. Após o crime, vizinhos conseguiram conter Valmir com uma corda até a chegada da Polícia Militar.
Ele foi levado para o Hospital de Urgência de Teresina (HUT), por conta das agressões que sofreu, mas foi encaminhado para a Central de Flagrantes em seguida. Liana morreu ainda no local do crime, antes da chegada da equipe de socorristas.
Segundo familiares, havia uma medida protetiva que ordenava que o ex-companheiro ficasse longe dela. Os dois haviam se separado há cerca de 1 ano.
Ainda conforme o MP, a defesa de Valmir Feitosa dos Santos alegou em agosto de 2024 que não havia provas suficientes para o emprego das qualificadoras dos incisos I (mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe), III (com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum) e IV (à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido) do §2º do art. 121 do Código Penal Brasileiro.
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