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Ex-prefeito de Corrente, no Sul do Piauí, é condenado por desviar quase R$ 2 milhões de verbas da educação

Benigno Ribeiro de Souza Filho esteve na gestão do município entre os anos 2009 e 2012. Inicialmente, pena foi estabelecida em três anos e seis meses de reclusão. No entanto, foi substituída por prestação de serviço à comunidade e pagamento de multa no valor de 100 salários mínimos.

07/03/2025 às 08h35
Por: Felipe Rosal
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Ex-prefeito de Corrente, no Sul do Piauí, é condenado por desviar quase R$ 2 milhões de verbas da educação

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Corrente Benigno Ribeiro de Sousa Filho e mais três empresários por desvio e apropriação de recursos públicos destinados à educação. O grupo comandou um esquema de compra de combustíveis para o transporte escolar municipal e desviou mais de R$ 1,7 milhão, conforme sentença.

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Benigno Ribeiro esteve na gestão de Corrente, no Sul do Piauí, entre os anos 2009 e 2012. Inicialmente, a pena dele foi estabelecida em três anos e seis meses de reclusão. No entanto, foi substituída por prestação de serviço à comunidade e pagamento de multa no valor de 100 salários mínimos. g1 não conseguiu localizar a defesa do ex-prefeito.

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A sentença acolheu uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que divulgou a decisão nessa quarta-feira (5). Segundo o órgão, os desvios ultrapassaram R$ 1,7 milhão e ocorreram entre 2011 e 2012.

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Contrato foi firmado com empresa de irmão de ex-prefeito

 

Em denúncia, o MPF aponta que, nos anos de 2011 e 2012, a Prefeitura Municipal de Corrente firmou um contrato administrativo com uma empresa para prestação de serviço de transporte escolar, financiado com recursos do Programa Nacional de Apoio Transporte Escolar (Pnate), no valor superior a R$ 1 milhão.

No entanto, a Controladoria Geral da União (CGU) constatou que a empresa não tinha veículo registrado no Departamento Nacional de Trânsito - atual Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), e que havia sobrepreço por quilômetro rodado.

 

Prefeitura quadriplicou gastos com combustível

 

Ao analisar o caso, a Justiça Federal destacou que o município adquiriu, em 2011, um total de 15 mil litros de óleo diesel ao longo de sete meses para abastecer dois ônibus escolares. No entanto, em 2012, esse volume aumentou para 58 mil litros.

Ainda de acordo com a Justiça, não foi apresentada circunstância excepcional, como ampliação das rotas ou aumento da frota, que justificasse o aumento, de 285%, nos gastos com combustível.

A CGU considera que, para justificar tal elevação, os dois veículos mencionados teriam que percorrer diariamente 295 km em 2011 e 661 km em 2012. Os números são incompatíveis com as dimensões geográficas do município.

Condenação

Inicialmente, o ex-prefeito de Corrente Benigno Ribeiro foi condenado a três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto. Já os três empresários foram condenados a três anos de reclusão, também em regime inicial aberto. No entanto, as penas foram substituídas por prestação de serviço à comunidade e ao pagamento de multa no valor de 100 salários mínimos.

A Justiça Federal também decidiu pela perda dos valores adquiridos pelos réus condenados, de forma individualizada e proporcional ao valor do desvio apurado.

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