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Governador sanciona isenção de imposto sobre produtos da cesta básica e começa a valer dia 1º

As alterações, como já anunciado anteriormente, valerão a partir da próxima terça-feira (1º).

27/03/2025 às 10h36
Por: Felipe Rosal
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Governador sanciona isenção de imposto sobre produtos da cesta básica e começa a valer dia 1º

O Governador Rafael Fonteles sancionou no Diário Oficial do Piauí o decreto que estabelece o tratamento tributário diferenciado para os produtos que compõem a cesta básica no estado. A matéria regulamenta o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias ICMS. As alterações, como já anunciado anteriormente, valerão a partir da próxima terça-feira (1º).

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De acordo com o texto, dentre os itens que terão isenção total do imposto estão arroz, feijão, farinha de mandioca, hortaliças, frutas frescas, ovos, leite in natura e pasteurizado, além de carnes e derivados de aves, suínos, caprinos e ovinos, sejam eles vivos, abatidos ou processados. Também entram na lista produtos como banha suína, fava comestível, polvilho de mandioca e sal de cozinha.

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Além disso, alguns produtos terão um regime tributário especial, com redução da base de cálculo do ICMS para 7%.

Entre eles estão: café em grão cru ou torrado e moído, exceto solúvel ou descafeinado; gado bovino, suíno, vivo ou abatido, e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, resfriado ou congelado; óleo vegetal comestível, exceto de oliva; margarina e creme vegetal; pó para preparo de bebida láctea em embalagem de até 200g; e leite em pó.

Foto: Reprodução/Pixabay

Itens com isenção

  • Arroz;
  • Aves vivas ou abatidas e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, congelado, resfriado ou simplesmente temperado;
  • Caprinos e ovinos vivos ou abatidos e produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, congelados, resfriados, ou simplesmente temperados;
  • Banha suína;
  • Feijão;
  • Farinha de mandioca;
  • Flocos, farinha e fubá de milho e de arroz;
  • Fava comestível;
  • Goma e polvilho de mandioca;
  • Hortaliças, verduras e frutas frescas;
  • Ovos;
  • Sal de cozinha;
  • Leite fresco in natura e leite pasteurizado


Itens com redução da base de cálculo a 7%

  • Café em grão cru ou torrado e moído, exceto solúvel ou descafeinado;
  • Gado bovino, suíno, vivo ou abatido, e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, resfriado ou congelado
  • Óleo vegetal comestível, exceto de oliva
  • Margarina e creme vegetal
  • Pó para preparo de bebida láctea em embalagem de até 200g
  • Leite em pó


O corte do ICMS para os produtos da cesta básica no Piauí ocorre no momento em que o Governo Federal também anunciou uma série de medidas para baratear os preços dos alimentos ao consumidor final, como a isenção de impostos de importação de itens considerados essenciais, como café, azeite, açúcar e carnes.

Tarifas de importação zerada

Azeite: (hoje, 9%)
Milho: (hoje, 7,2%)
Óleo de girassol: (hoje, até 9%)
Sardinha: (hoje, 32%)
Biscoitos: (hoje, 16,2%)

Massas alimentícias (macarrão): (hoje, 14,4%)
Café: (hoje, 9%)
Carnes: (hoje, até 10,8%)
Açúcar: (hoje, até 14%)

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