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Mais de 30 mil piauienses ainda não fizeram declaração do imposto de renda; prazo encerra nesta sexta (30)

Contribuintes que perderem o prazo ficarão com pendências no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e deverão pagar multa de, no mínimo, R$ 165,00.

28/05/2025 às 15h14
Por: Felipe Rosal
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Mais de 30 mil piauienses ainda não fizeram declaração do imposto de renda; prazo encerra nesta sexta (30)

No Piauí, são esperadas cerca de 320 mil declarações de imposto de renda, porém, mesmo com o prazo encerrando na próxima sexta-feira (30), 34 mil contribuintes ainda não entregaram.

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O auditor fiscal José Valter Lopes orienta que o contribuinte faça a declaração de forma online, pelo formulário pré-preenchido com suas informações pessoais, mas para isso é necessário ter conta nível ouro no gov.br.

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A Receita Federal alerta a população a ficar atenta aos prazos para não arriscarem ficar com pendências no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e pagar multa de, no mínimo, R$ 165,00.

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Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?

 

 

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

Quem tem imposto a restituído deve ficar atento aos seguintes prazos:

 

  • 1° lote: 30 de maio
  • 2° lote: 30 de junho
  • 3° lote: 31 de julho
  • 4° lote: 29 de agosto
  • 5° lote: 30 de setembro

 

Cerca de 277 mil contribuintes entregaram a declaração dentro do prazo, é o caso do empresário Thiago Bezerra, que fez logo quando foi disponibilizado e passou o ano reunindo documentos para facilitar o processo.

“É importante essa organização desde cedo, juntar as informações de custo, o que é tributável”, completou o empresário.

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